Publicado em 27/09/2022 às 19h12.

Processos de trabalhadores de fábrica de fogos que explodiu em 1998 são quitados

Corte Interamericana de Direitos Humanos havia determinado ao Brasil promover a completa execução das sentenças

Redação
Foto: Secom TRT/SC
Foto: Secom TRT/SC

 

Em virtude das ações implementadas pela Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), durante o período da 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 19 a 23 de setembro, um grupo de trabalhadores da extinta fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus finalmente irá receber seus créditos. A fábrica explodiu em 1998 e, na ocasião, 70 pessoas foram atingidas, entre elas 22 crianças, sendo que 64 pessoas morreram.

Os processos aguardavam pagamento há 20 anos. Desde julho de 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso dos empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares versus o Brasil, determinou ao país promover a completa execução das sentenças cíveis e trabalhistas em prazo razoável.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, vem monitorando as ações empreendidas pelos órgãos do Poder Judiciário para os fins de dar cumprimento ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Uma primeira parte de pagamentos dos processos trabalhistas ocorreu em março de 2021, tendo em vista a disponibilização do importe de R$ 225.250,00 remanescente nos autos da Ação Civil Pública 0000186-40.1999.8.05.0229, que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Salvador e foi intentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para recompensar financeiramente os sobreviventes e os familiares das vítimas fatais do acidente.

Já em julho de 2021, após procedimento de pesquisa patrimonial diante dos executados com quebras de sigilos bancários e fiscais determinados pela SEE, apurou-se a existência de diversos bens, principalmente imóveis, e houve novo aporte de R$ 190.000,00, desta vez pelos réus, que obtiveram autorização judicial para venda de parte de uma das suas propriedades.

Ainda faltava a quitação de créditos trabalhistas de processos reunidos na ação de Execução de Certidão de Crédito Judicial n.º 0000636-66.2021.5.05.0421 promovida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia, e o pagamento integral aconteceu no curso da Semana Nacional da Execução Trabalhista como resultado da inclusão em leilão pela SEE de bens imóveis e um trator de propriedade dos réus.

A oferta do montante integral da dívida consolidada se deu na véspera do leilão, para evitar que o patrimônio fosse transferido para terceiros.

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