TJ-BA suspende prazos no Projudi de forma retroativa após falhas

    Com a decisão, os dias de instabilidade não serão computados na contagem dos prazos, garantindo a retomada formal do fluxo processual

    Foto: Divulgação/TJ-BA

    A constatação de instabilidades e períodos de indisponibilidade no sistema Projudi levou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) a decretar a suspensão dos prazos processuais para as ações que tramitam na referida plataforma. A medida abrange os dias 16, 19 e 20 de outubro de 2026 e tem efeitos retroativos.

    A determinação consta no Decreto Judiciário nº 1.707, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e divulgado na edição desta quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico.

    A decisão teve como base técnica certidões emitidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), que comprovaram a oscilação do sistema e o prejuízo ao acesso de advogados e partes.

    Com a publicação do decreto no Diário da Justiça Eletrônico, os dias de instabilidade não serão computados na contagem dos prazos, garantindo a retomada formal do fluxo processual a partir de 21 de outubro de 2026. A norma ressalva, contudo, a validade de todos os atos e petições que tenham sido praticados e protocolados normalmente pelos advogados durante o período de suspensão.