Publicado em 15/06/2026 às 15h58.

TJ-BA multa titular de cartório em Salvador por infrações administrativas

Segundo a investigação, cartório ignorava solicitações de envio de certidões, travando o andamento de processos civis

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução/Google Street View

 

A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou uma multa de R$ 40 mil a Suziel Ricardo da Silva, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha, na capital baiana.

A decisão, assinada pela corregedora-geral, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, pune o oficial após a confirmação de uma série de infrações administrativas e descumprimentos sistemáticos de decisões judiciais. A decisão foi anunciada na edição do Diário da Justiça da última sexta-feira (12).

Segundo a investigação, iniciada após sindicância, o cartório ignorava repetidamente solicitações de magistrados para o envio de certidões, travando o andamento de processos civis.

Além do embate com o Judiciário, o órgão acumulava denúncias na Ouvidoria do CNJ por atendimento “desumano”, atrasos severos na entrega de documentos, sumiço de certidões, falta de prioridade para idosos e gestantes, e graves falhas de organização interna detectadas em correições do TJBA.

O que diz a defesa

Em sua defesa, o registrador reconheceu as falhas, mas justificou os problemas alegando instabilidade no sistema operacional anterior.

A tentativa da defesa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi negada pela Corregedoria, uma vez que o titular já havia cumprido suspensão de 30 dias em março deste ano por outro processo disciplinar.

Ao aplicar a penalidade, a desembargadora rechaçou a tese de falha isolada, apontando para uma “cultura de desídia perene” por parte do gestor.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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