A defesa da juíza Marlise Freire Alvarenga, conhecida como “Juíza Cinquentinha”, não conseguiu reverter o afastamento cautelar da magistrada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O relator, desembargador Angelo Jeronimo e Silva Vita, não conheceu do pedido de revogação apresentado pelos advogados por entender que a medida foi determinada pelo Tribunal Pleno e, por isso, não poderia ser modificada por decisão individual.
Na decisão, assinada em 5 de outubro, o relator afirmou que não existe previsão legal para que o afastamento determinado pelo colegiado seja revogado monocraticamente. Com isso, a magistrada permanece afastada enquanto o processo disciplinar segue em fase de instrução.
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O que a defesa solicitou?
A defesa também tentou questionar a própria abertura do processo disciplinar, sob o argumento de ausência de justa causa. O relator também não conheceu dessa alegação.
Segundo Angelo Vita, o PAD foi instaurado por decisão do Tribunal Pleno, que, naquele momento, considerou haver motivos relevantes para a abertura da apuração. Para o desembargador, a análise sobre a existência de justa causa já foi realizada pelo colegiado e não poderia ser revista individualmente pelo relator.
A defesa ainda sustentou a nulidade das provas orais produzidas durante a fase de sindicância, alegando ausência de contraditório, além de pedir a repetição dos atos de instrução realizados naquela etapa.
O relator rejeitou os argumentos. Na decisão, considerou que a sindicância possui caráter essencialmente investigativo e preparatório, destinada a reunir indícios mínimos sobre possíveis irregularidades antes da abertura, ou não, de um processo administrativo disciplinar.
Segundo o entendimento no documento, como a sindicância não tem por finalidade direta a aplicação de punição, não é submetida ao contraditório pleno exigido no PAD.
O desembargador também afastou a tese de que todas as provas produzidas na sindicância seriam inválidas simplesmente por terem sido colhidas naquela fase. De acordo com a decisão, uma eventual nulidade deve ser apontada de forma específica e fundamentada pela defesa em relação a determinado ato ou prova.
Por essa razão, também foi indeferido o pedido para que fossem repetidos todos os depoimentos e demais elementos produzidos durante as sindicâncias que antecederam o PAD.
Saibas quais são as investigações em curso
O processo disciplinar contra Marlise teve origem em duas sindicâncias. As apurações levantaram diferentes suspeitas envolvendo a atuação da magistrada em Barreiras.
Um dos episódios investigados envolve um processo que tramita na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras.
Segundo a apuração preliminar descrita pelo próprio TJ-BA, foram identificados indícios de que Marlise teria proferido uma decisão nesse processo, apesar de ele tramitar em outra unidade, sem que estivesse designada para atuar no caso ou houvesse motivo para exercer a substituição legal.
O PAD também apura se a magistrada teria deixado de investigar a conduta de um assessor relacionada a um bloqueio judicial de R$ 1.307.396,23 realizado por meio do Sisbajud no mesmo processo.
Outra frente da investigação está relacionada à atuação de Marlise como juíza corregedora local. Conforme a decisão, duas serventias extrajudiciais de Barreiras, um tabelionato de notas e um registro de imóveis, que estavam sob sua fiscalização não teriam comunicado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) uma operação envolvendo o filho da magistrada.
Envolvimento do filho da magistrada
De acordo com o documento, o filho da juíza adquiriu um imóvel com pagamento de R$ 399 mil em espécie. A decisão registra que a regulamentação do setor exige comunicação ao Coaf em casos de aquisição de imóveis com pagamento em dinheiro.
A apuração investiga se Marlise teria se omitido diante da falta dessa comunicação por parte das serventias que estavam submetidas à sua fiscalização.
O PAD ainda analisa decisões proferidas pela magistrada em processos envolvendo determinada pessoa jurídica que, posteriormente, teria transferido um imóvel ao filho da juíza sem comprovação de contraprestação equivalente.
Também estão sob investigação situações em que Marlise teria atuado em processos nos quais existiriam circunstâncias capazes de levantar suspeitas sobre sua imparcialidade.
Entre os casos citados no documento estão processos envolvendo partes que constituíram o filho da magistrada como procurador e outros nos quais as partes contrataram como advogado uma pessoa apontada na apuração como amiga da juíza.
A investigação também reúne suspeitas de prática de agiotagem em conjunto com familiares e pessoas próximas.
Outro ponto do PAD envolve a atuação da magistrada em processos de interesse do próprio filho. Nesses casos, a apuração menciona suspeita de recebimento de vantagens indevidas.
Defesa no PAD
Em defesa prévia, Marlise negou ter praticado ilícitos e contestou individualmente as acusações. Os advogados também alegaram prescrição de eventuais condutas anteriores a 18 de dezembro de 2020.
Sobre esse ponto, o relator entendeu que a alegação de prescrição foi apresentada de maneira genérica, sem que a defesa especificasse quais fatos ou atos estariam efetivamente alcançados pelo prazo prescricional.
A questão, entretanto, não foi encerrada. Na decisão, Angelo Vita registrou que a eventual prescrição de alguma das condutas poderá ser analisada posteriormente pelo colegiado, após a conclusão da instrução do PAD.
Apesar de rejeitar parte dos pedidos apresentados pela defesa, o relator autorizou a magistrada a ouvir as 11 testemunhas que indicou.
Também foi autorizado o interrogatório da própria Marlise, que manifestou interesse em ser ouvida durante a instrução.

