TJ define cronograma de audiências em PAD contra ‘juíza cinquentinha’

    Ela é investigada por supostas vendas de sentenças e decisões judiciais, além interferências indevidas em comarcas sem designação

    Foto: Reprodução / Redes Sociais

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deu um novo passo na instrução probatória do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra a magistrada Marlise Freire de Alvarenga, conhecida no meio jurídico pelo apelido de “Juíza Cinquentinha”. Em despacho assinado pelo relator do feito, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, o órgão definiu o cronograma para a produção de provas e a realização das audiências no procedimento.

    A apuração concentra-se na conduta da magistrada em uma ação cível que tramita na Comarca de Correntina, no Oeste baiano. A alcunha da juíza ganhou repercussão em razão de acusações de venda de sentenças e decisões judiciais, além de apurações por interferência indevida em comarcas sem designação, omissão diante de bloqueios judiciais efetuados por assessores, vista grossa a irregularidades cartorárias e transações imobiliárias suspeitas envolvendo familiares.

    Para conduzir os atos sem comprometer as funções da relatoria, o desembargador delegou à juíza de Direito Liz Rezende de Andrade a realização das oitivas orais. A delegação abrange a intimação e o depoimento das testemunhas arroladas pela defesa e o interrogatório final de Marlise Alvarenga, garantindo-lhe o direito ao silêncio e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Os depoimentos poderão ocorrer por videoconferência ou em formato híbrido, devendo ser concluídos no prazo de 30 dias corridos após a fase de análise documental.

    Requisições à Corregedoria

    No despacho, o relator indeferiu o pedido de juntada integral de outros dois Processos Administrativos Disciplinares em trâmite no Tribunal Pleno contra a mesma juíza. O magistrado fundamentou que esses procedimentos tratam de fatos autônomos e sem vinculação direta com o caso de Correntina.

    Por outro lado, o desembargador aceitou a inclusão de cópias digitais de um recurso ligado ao caso e deu cinco dias corridos para que a defesa da magistrada e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) analisem esses novos documentos e se manifestem no processo.

    O desembargador requisitou também à Corregedoria-Geral da Justiça informações, no prazo de cinco dias, sobre o objeto de uma sindicância instaurada em 2026 contra a magistrada, para avaliar se há conexão com o processo disciplinar em andamento.