Publicado em 20/05/2026 às 17h16.

TSE reafirma que uso de templos religiosos em campanhas pode caracterizar abuso de poder político

Resultado do julgamento mantém a linha da jurisprudência fixada pelo TSE

Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a utilização da estrutura e da autoridade de instituições religiosas para promover candidatos pode configurar abuso de poder político ou econômico.

De acordo com a tese validada pelo tribunal, a ilegalidade se manifesta quando ficam demonstrados o desvio de finalidade das atividades religiosas e o impacto real na igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.

O resultado do julgamento mantém a linha da jurisprudência fixada pelo TSE, que rejeitou a criação da figura autônoma do “abuso de poder religioso”, proposta originalmente pelo ministro Edson Fachin. Na ocasião, a maioria dos ministros convergiu para o entendimento de que não há previsão legal para uma modalidade específica baseada na fé.

Contudo, ficou estabelecido que atos ilícitos que desequilibrem a disputa eleitoral, praticados dentro de templos ou por lideranças eclesiásticas, devem ser enquadrados e punidos sob o guarda-chuva dos abusos já previstos na legislação eleitoral, dependendo das provas coletadas no caso concreto.

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