Publicado em 04/10/2019 às 20h40.

Marido processa amante de esposa e ganha na Justiça indenização de R$ 3 milhões

Punição foi baseada na Lei de Alienação de Afeto, de 1700, que vigora em pelo menos seis estados americanos

Redação
O dólar à vista abriu 2016 em forte alta no mercado de balcão, negociado na casa dos R$ 4,04. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Fotos Públicas)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Um homem ganhou uma indenização no valor de US$ 750 mil (R$ 3 milhões) na Justiça após processar o amante de sua esposa, na Carolina do Norte (EUA).

Segundo informações da rede de TV americana NBC News, Robert Kevin Howard explicou que o encontro entre sua esposa e o amante teria começado em dezembro de 2016.

A indenização foi liberada por um juiz que se baseou na Lei de Alienação de Afeto, de 1700, que vigora em ao menos seis estados americanos, dentre eles, a Carolina do Norte, e proporciona indenizações a partir de US$ 30 mil.

Para que ela seja aplicada, é preciso que o cônjuge prove que o amor e o afeto do casal foram destruídos pelas ações negligentes ou maliciosas do réu.

Após descobrir os eventuais encontros, Howard pediu explicações à mulher, que confessou. Ela então pediu o divórcio, finalizado somente dois anos depois. “Foi como um soco no estômago, porque achei que tinha essa confiança por 12 anos”, disse ele à NBC News.

Howard acredita que as ações do homem (o amante de sua esposa, que não teve a identidade revelada) eram intencionais. Então, ele entrou com processo contra o amante. Baseando na Lei de Alienação de Afeto, um juiz da Carolina do Norte determinou em agosto que o amante da então esposa de Robert Kevin Howard pague o valor US$ 750 mil em indenização a ele.

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