Publicado em 29/07/2020 às 15h52.

Justiça suspende desocupação de terreno pertencente à Coelba devido à pandemia

Decisão considera as orientações do CNJ para que não sejam expedidas liminares ou ordens de desocupação e despejo durante pandemia

Redação
Foto: Divulgação TJ-BA
Foto: Divulgação TJ-BA

 

A Justiça determinou a suspensão provisória da ordem de desocupação do terreno pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) em Santo Antônio de Jesus. A decisão considera as recomendações do Conselho Nacional de Justiça para que não sejam expedidas liminares ou ordens de desocupação, despejo e reintegração de posse nesse período de pandemia do novo coronavírus. O prazo se encerra em 31 de outubro deste ano.

A defensora pública Natalie Navarro de Almeida, que atua no caso, avaliou a decisão como importante para garantir que as famílias que vivem nesta área não sofram um despejo forçado em meio a uma pandemia. Em sua avaliação, isso aumentaria os riscos à sua saúde e de quem mora naquela região.

Apesar de a situação ser momentânea, a Justiça determinou a manutenção do status do terreno e impediu novas construções até que seja proferida nova determinação judicial.

A ordem de desocupação foi dada em 1ª instância, mas a Defensoria interpôs recurso contra a decisão no final de 2019. Neste mês, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) solicitou ao juízo de 1ª instância a paralisação temporária da ordem, devido à pandemia. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobrepõe o pedido.

“Ao que parece, cuida-se de uma invasão de um terreno da Coelba por parte dos réus, pessoas de baixa renda e que, uma vez desalojadas por força do cumprimento do mandado de reintegração de posse, teriam dificuldade de buscar um outro local para viver com suas famílias, em especial diante da necessidade do isolamento social para contenção da pandemia

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