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    Eleição pode ser anulada após prorrogação? Especialista responde

    Advogado eleitoral vê insegurança jurídica na decisão de Zanin, mas considera anulação do pleito “muito improvável”

    Fotos: Ricardo Stuckert/PR e Andressa Anholete/Agência Senado

    A apuração do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 ficou suspensa até as 19h deste domingo (25), após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogar por duas horas o período de votação no país. A decisão, tomada quando parte das seções já havia encerrado os trabalhos enquanto outras ainda recebiam eleitores, abriu espaço para questionamentos sobre uma possível anulação da eleição.

    Pouco depois, o próprio ministro esclareceu que a extensão do horário valeria apenas para as seções cujas urnas ainda não haviam sido fechadas. Com regras distintas entre seções, surgiu outra dúvida: até que ponto a medida poderia afetar a segurança jurídica e o resultado do pleito?

    O bahia.ba ouviu com exclusividade o advogado especialista em Direito Eleitoral Odilon Santos, que analisou a competência do STF para tomar a decisão, a diferença de tratamento entre seções eleitorais, as possibilidades de contestação judicial e o risco de anulação do pleito.

    anulação da eleição
    Foto: Acervo Pessoal / Instagram

    Para o advogado, a decisão criou uma situação de insegurança jurídica, mas isso, por si só, está longe de significar que a eleição poderá ser anulada.

    “Na minha avaliação técnica, o cenário é muito improvável para a anulação da eleição. O Direito Eleitoral é rígido pelo princípio de que não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo”, afirmou.

    Decisão deveria ter partido do TSE, avalia advogado

    Odilon explica que o STF tinha competência para analisar a reclamação constitucional apresentada, já que o pedido alegava descumprimento de uma decisão anterior da própria Corte sobre transporte público gratuito no dia da eleição.

    O problema, segundo ele, estaria no alcance da medida adotada. “A reclamação, nesse caso, tratava de três municípios da Bahia e a decisão alcançou todas as seções do país”, destacou.

    Na avaliação do especialista, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela condução operacional das eleições, decidir sobre uma eventual extensão nacional do horário.

    “Na minha concepção, o correto seria que o TSE examinasse o caso com urgência e ele mesmo fixasse um novo horário para o Brasil inteiro”, afirmou.

    Urnas fechadas e abertas criaram regras diferentes

    Outro ponto levantado por Odilon é que a decisão chegou após as 17h, quando diversas seções já haviam encerrado a votação e emitido os respectivos boletins de urna.

    Segundo o advogado, uma urna encerrada não pode simplesmente ser reaberta para receber novos votos. Ao mesmo tempo, outras seções permaneceram abertas após o esclarecimento de Zanin, o que, para ele, criou situações diferentes dentro do mesmo pleito.

    “Numa seção, o eleitor que chegou às 17h30 votou. Em outra, eventualmente a poucos quilômetros, o eleitor que chegou no mesmo horário pode ter encontrado a seção encerrada”, explicou.

    Para Odilon, o esclarecimento posterior do ministro reduziu o problema operacional, mas não eliminou completamente a controvérsia.

    “Isso ameniza um pouco, mas não resolve”, avaliou.

    Resultado pode ser questionado na Justiça?

    O advogado explica que candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar questionamentos durante a apuração e a totalização caso identifiquem irregularidades específicas. Também existem instrumentos posteriores para investigar eventuais casos de abuso de poder, fraude ou uso indevido da máquina pública.

    Odilon citou como exemplo a possibilidade de apuração sobre eventual redução deliberada da frota de ônibus para dificultar o acesso dos eleitores às urnas.

    Segundo ele, entretanto, qualquer questionamento precisaria ser sustentado por provas concretas e pela demonstração de prejuízo ao processo eleitoral.

    Eleição pode ser anulada?

    Apesar das controvérsias, Odilon considera muito improvável que o segundo turno seja integralmente anulado. “Seria necessário provar essa nulidade, que atinge muitos votos, ou provar um abuso de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”, explicou.

    Na avaliação do especialista, seria necessário demonstrar, de maneira objetiva, que as falhas no transporte ou outras irregularidades tiveram dimensão suficiente para interferir diretamente na manifestação da vontade dos eleitores.

    Para ele, a resposta institucional mais adequada seria concluir a totalização, preservar os votos válidos e investigar posteriormente os responsáveis por eventuais irregularidades.

    “A democracia se protege punindo quem ataca, e não desfazendo os votos de milhões de brasileiros”, concluiu.