Justiça proíbe vaquejada e prova do laço em Barretos
Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, em sua decisão, "incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias"
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a proibição a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a revogação de lei, de fevereiro de 2015, que permitia as práticas.
“O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade e, certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação”, disse o desembargador Péricles Piza, relator da ação, em sua decisão. “Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias.”
As informações foram divulgadas no site do TJ/SP na terça-feira, 12. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, contra o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal, André Luiz Rezek (PMDB). O procurador-geral pediu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.056, de 10 de fevereiro de 2015, que revogou o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.446, de 29 de novembro de 2010. O artigo proibia a realização de qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada e, para a Promotoria, ‘tutelava a saúde e o bem estar dos animais submetidos ao entretenimento de rodeios, ou seja, protegia a fauna brasileira’.
Em seu voto, o magistrado citou parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”.
“Na prova do laço, conhecida também como calf roping, o bezerro, com cerca de apenas 40 dias de vida, lactentes, enquanto está correndo, é laçado pelo peão montado a cavalo, em velocidade. O laço em seu pescoço faz com que o bezerro estanque abruptamente, caindo sobre o solo. Ele então é erguido do solo pelo peão, sendo seguro pela prega cutânea que se dispõe entre o tronco e a parte traseira e é novamente atirado ao solo, agora em decúbito lateral, sendo três de suas patas amarradas juntas”, relatou o desembargador.
O voto ainda destacou que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada. O julgamento da Adin ocorreu em dezembro.
“No que tange à alegação de que a Festa do Peão de Barretos movimenta a economia e o turismo, não é hipótese discutida nos autos o cancelamento da Festa, tão somente a realização das provas de laço e vaquejada, o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro”, afirmou o desembargador Péricles Piza. “O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas.”
A Prefeitura de Barretos não retornou ao contato da reportagem.
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