Publicado em 16/07/2025 às 19h36.

IOF: Moraes restaura aumento e mantém decisão original do Executivo

O ministro retirou a vigência do imposto sobre o "risco sacado"

Redação
Foto: Antonio Augusto/STF

 

Em decisão proferida na noite desta quarta-feira (16), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou o retorno da eficácia do decreto do governo Lula, que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras).

Os argumentos governista foram acatados pelo magistrado, que decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Com a decisão de Moraes, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.

O ministro retirou a vigência do imposto sobre o “risco sacado”, que é uma espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, decidiu o ministro do STF.

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