Publicado em 18/04/2026 às 19h30.

STF libera R$ 3,7 bilhões de precatórios do Fundef e Bahia receberá o maior valor; veja

Decisão garante mais de R$ 1 bilhão ao estado para investimento e valorização docente

Raquel Franco
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de R$ 3,733 bilhões em precatórios destinados a estados brasileiros, referentes a repasses da União para o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Entre as unidades federativas que receberão os recursos, o maior montante será destinado à Bahia, com um repasse de R$ 1,341 bilhão

Os despachos foram assinados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nesta semana e divulgados pelo Supremo na sexta-feira (17). A decisão põe fim a um imbróglio jurídico sobre o cálculo do valor mínimo anual por aluno, após o STF reconhecer que a União efetuou repasses inferiores ao devido entre 1998 e 2006.

Além da Bahia, outros estados do Nordeste e o Pará tiveram os valores liberados para saque imediato ou finalização de trâmites administrativos. 

Veja quanto cada estado vai receber:

Bahia: R$ 1.341.625.122,12
Pará: R$ 887.068.861,81
Alagoas: R$ 451.292.666,45
Pernambuco: R$ 433.679.414,19
Ceará: R$ 341.898.921,84
Rio Grande do Norte: R$ 225.680.766,24
Sergipe: R$ 51.743.687,02

Destinação das verbas

De acordo com as regras constitucionais e o entendimento firmado pelo Judiciário, os valores do Fundef não podem ser utilizados para qualquer finalidade e devem seguir os seguintes critérios de aplicação:

– Mínimo de 60% da verba deve ser destinada ao pagamento de profissionais do magistério,incluindo ativos, inativos e pensionistas que atuaram na rede pública durante o período em que ocorreram as falhas nos repasses.

Até 40% dos recursos devem ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, como reformas de escolas, compra de materiais pedagógicos e capacitação de equipes.

Segundo os despachos do STF, os valores referem-se a parcelas já depositadas pela União e que aguardavam apenas o levantamento por parte dos entes federados. No caso do Pará, o estado ainda deve apresentar dados complementares para viabilizar a transferência definitiva.

Foto: Divulgação/STF
Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.
Temas: STF , Bahia , Fundef

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