Publicado em 08/07/2026 às 14h58.

Vereador propõe limitar ligações de telemarketing e prevê multas de até R$ 100 mil

pProposta prevê restrições às abordagens e cria mecanismos para que consumidores possam bloquear novas chamadas

Redação

 

Foto: Antônio Queirós/CMS

 

O vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou à Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabelece regras para empresas que realizam ofertas comerciais por telefone. A proposta prevê restrições às abordagens de telemarketing e cria mecanismos para que consumidores possam bloquear novas ligações.

Pelo texto, as empresas deverão identificar-se no início da chamada, limitar o número de tentativas de contato com um mesmo consumidor e interromper definitivamente as ligações em até 48 horas após solicitação do destinatário. O projeto também proíbe o uso de números ocultos ou mascarados, chamadas automatizadas em volume incompatível com atendimento humano e ligações repetidas que não sejam completadas.

“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, afirma Randerson Leal.

Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência, multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). Segundo o vereador, o projeto trata da proteção das relações de consumo e não interfere na regulamentação dos serviços de telecomunicações, competência da União.

“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, conclui o parlamentar.

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