Publicado em 22/11/2016 às 10h24.

La Vue: Sucom defende obra e diz que ‘processo seguiu rito previsto’

Vereador Gilmar Santiago propôs uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara de Salvador para apurar licenças do órgão

Redação
Foto: Fernando Vivas/Estadão Conteúdo
Foto: Fernando Vivas/Estadão Conteúdo

 

Após vereador Gilmar Santiago (PT) propor uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara de Salvador para apurar licenças da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) ao empreendimento La Vue, o órgão disse, em nota, que o alvará de construção foi liberado após parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), após autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Bahia (Ipac) – ligado ao governo estadual.

A Sucom ainda afirmou que o local do empreendimento está fora da área de gabarito fixado, prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e, portanto, “todo processo de licença do edifício seguiu o rito previsto, de acordo com a legislação”.

Confira a íntegra do comunicado:

A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) esclarece que o alvará de construção do edifício La Vue, na Barra, foi liberado após parecer favorável do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de nº 0627/2014, que destacou “tratar-se de intervenção em área fora de poligonal de entorno dos bens tombados da Barra, além de estar em área com ocupação bastante heterogênea”.

A autorização para construção do prédio pela Secretaria foi concedida também apenas após autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Bahia (Ipac), órgão vinculado a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia, que conclui que “do ponto de vista do patrimônio, a proposta para construção do empreendimento é viável, devendo obedecer ao parâmetros previstos pelas legislações vigentes para a área em questão, a exemplo do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso do Solo (Louos).

Vale destacar ainda que o local do empreendimento está fora da área de gabarito fixado, prevista no PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), portanto, regular.

A Secretaria destaca, portanto, que todo processo de licença do edifício seguiu o rito previsto, passando inicialmente pelas avaliações do Iphan e Ipac, e foi liberado de acordo com a legislação.

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