Gilmar Mendes paralisa julgamento de lei de regularização fundiária

    Interrupção ocorreu após a consolidação de três votos pela derrubada de diversos trechos da norma

    Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu pela terceira vez a análise conjunta de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam dispositivos da Lei 13.465/2017, legislação responsável por regrar a regularização fundiária rural e urbana no país. A apreciação das matérias, que teve início no plenário virtual em dezembro de 2024, volta a ser paralisada sem data definida para retomada.

    A interrupção ocorreu após a consolidação de três votos pela derrubada de diversos trechos da norma. O placar formou-se após o relator, ministro Dias Toffoli, reformular seu posicionamento inicial para acompanhar a divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

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    As ações de inconstitucionalidade sob análise do Supremo questionam pontos centrais da legislação federal aprovada em 2017, apontando supostos retrocessos ambientais e administrativos:

    A controvérsia gira em torno de regras de titulação e alienação de imóveis públicos da União, com destaque para a autorização de regularização de áreas de até 2,5 mil hectares localizadas na Amazônia Legal. As ações também contestam os parâmetros para a legitimação fundiária e as normas relativas à implementação e integração do sistema eletrônico de registros imobiliários.