CNJ nega pedido da AMAB e mantém estudo para venda de imóveis do TJ-BA

    Decisão confirmou que o controle administrativo não pode intervir em estudos e atos preparatórios internos do tribunal

    Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido de liminar feito pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) para suspender o processo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que estuda a venda de 55 imóveis do seu patrimônio. Entre os bens mapeados para alienação estão 43 “Casas de Juiz”, residências funcionais situadas em comarcas do interior baiano. A decisão do órgão nacional confirmou que o controle administrativo não pode intervir preventivamente em estudos e atos preparatórios internos do tribunal.

    A divergência teve início quando a Presidência do TJ-BA autorizou o setor patrimonial a avaliar a alienação das estruturas desocupadas. A entidade representativa da magistratura baiana acionou o CNJ alegando falta de transparência, ausência de motivação técnica individualizada para cada imóvel e descumprimento de dispositivos da Lei de Licitações.

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    A associação sustentou ainda que a venda generalizada comprometeria as condições materiais de fixação de magistrados no interior e ignoraria o Decreto Judiciário nº 1.090/2025, focado no reaproveitamento de prédios públicos.

    Em sua defesa, o TJ-BA argumentou que a iniciativa faz parte da gestão do seu acervo de 583 imóveis próprios, do qual 463 seguem em uso institucional regular, e alegou ser antieconômico manter estruturas em ruínas e sem destinação. O tribunal frisou sua autonomia financeira e administrativa, garantida pelo artigo 99 da Constituição Federal, lembrando que o procedimento atual é meramente prospectivo e não constitui uma ordem final de leilão ou alienação.

    Ao analisar o caso, a conselheira relatora Kátia Magalhães Arruda não conheceu do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) e determinou seu arquivamento sumário. A relatora destacou que o regimento do CNJ exige um ato administrativo concreto e definitivo com efeitos jurídicos reais para exercer fiscalização de legalidade, cabendo ao TJ-BA concluir a instrução técnica e deliberação formal antes de qualquer intervenção do conselho.