Plenário do TSE impõe neutralidade à Meta até o fim do 2º turno

    Deliberação também fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações

    Foto: Reprodução/redes sociais

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (16), para referendar a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze que proibiu a Meta, detentora do Facebook, Instagram e WhatsApp, de interferir na distribuição e no alcance de conteúdos político-eleitorais das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A deliberação fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações até a conclusão do segundo turno das eleições.

    Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha acompanharam integralmente o voto do relator. A representação que motivou a intervenção da Corte foi apresentada pela coligação da campanha de reeleição de Lula, sob a alegação de que a multinacional vinha incorrendo em falhas sistemáticas na entrega de publicações do petista, além de aplicar tratamento desigual nos mecanismos de recomendação e busca.

    Restrições de IA

    Entre os pontos levantados pela representação, a campanha governista apontou assimetrias no uso do motor de inteligência artificial da empresa, o Meta AI. Segundo a petição, comandos voltados à geração de imagens do candidato do PT eram sucessivamente bloqueados pelo sistema, enquanto a criação de conteúdos visuais alusivos a Flávio Bolsonaro permanecia liberada sem travas operacionais. Os advogados também indicaram métricas de engajamento e alcance consideradas atípicas em perfis de aliados do campo opositor, como o do deputado Nikolas Ferreira.

    A decisão colegiada ratificou a obrigação de a Meta não aplicar medidas arbitrárias de redução de distribuição, exclusão de recomendações ou restrições de busca a conteúdos de qualquer um dos postulantes.

    O tribunal determinou ainda que a empresa restrinja a exclusão dos sistemas de recomendação estritamente aos perfis oficiais das campanhas no prazo de 24 horas, impedindo a aplicação automática de sanções a contas de apoiadores e terceiros, além de desabilitar ou restringir adequadamente as contas de anúncios vinculadas às candidaturas.