Entenda novas taxas do governo para 2027

    ‘Imposto do pecado’: Governo define tributação sobre bebidas alcoólicas, refirgerante, cigarros, veículos e outros itens

    Foto: Arquivo/Agência Brasil

    O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado“, que começará a ser cobrado em 2027. A nova tributação atinge produtos como cerveja, vinho, cigarros e refrigerantes, além de determinados veículos conforme o nível de poluição, aeronaves e embarcações.

    As taxas variam de acordo com o tipo de produto e seu potencial de impacto à saúde ou ao meio ambiente, por isso é chamado de “imposto do pecado”. O objetivo do governo é desestimular o consumo desses produtos e atividades que podem causar danos à população.

    Bens minerais extraídos, loterias, apostas e jogos de fantasy sports também entram na lista. A Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5% do Imposto Seletivo.

    As alíquotas foram estabelecidas por meio da Medida Provisória (MP), nº 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4).

    A medida regulamenta a cobrança inicial do novo tributo, previsto na Reforma Tributária e terá início em 2 de fevereiro de 2027 até 31 de dezembro de 2027 e atingirá diversos produtos.

    Quem pode ficar livre do novo imposto?

    A medida prevê imposto zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas. Já caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 mil quilos também ficam isentos, menos picapes.

    A isenção alcança também veículos, aeronaves e embarcações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

    O governo destacou que até 31 de maio do mesmo ano, deverão encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

    Veja quanto alguns produtos deverão pagar

    A medida provisória estabelece alíquotas diferentes conforme o tipo de produto.

    • Bebidas açucaradas (refrigerantes e outros): 2,6%
    • Cervejas de malte: 4,2%;
    • Vinho de uvas frescas e espumantes: 8%;
    • Vermutes e afins: 12%;
    • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez / Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (licores, saquês, destilados): 16,0%;
    • Cigarros: 66,7%, além de um valor adicional de R$ 3,50 por maço;
    • Demais produtos fumígenos: 37,5%;
    • Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%;
    • Bens minerais extraídos: Alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.