Publicado em 23/04/2020 às 09h43.

Roma defende aprovação de crédito para micro e pequenas empresas durante pandemia

Proposta beneficia empresas que pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019

Redação
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba

 

O deputado federal João Roma (Republicanos) afirmou nesta quinta-feira (23) que a aprovação da linha de crédito para micro e pequenas empresas durante pandemia do novo coronavírus vai dar mais ferramentas aos empresários para superarem este momento de crise e, ao mesmo tempo, vai ajudar a preservar empregos.

A proposta, do Senado, beneficia empresas que pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

O texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (22) trouxe mudanças em relação ao do Senado. Em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, o texto da Câmara concede uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. Agora, a matéria retorna ao Senado.

Para Roma, o texto aprovado garante que as empresas deverão manter a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo. “Essa medida tem duas vertentes que considero muito importantes. Por um lado, dá uma assistência aos empresários, que estão sofrendo com os impactos da crise, e, por outro, garante a manutenção de empregos e, assim, protege os trabalhadores, que estão vulneráveis neste momento”, afirmou o parlamentar.

O texto prevê que a taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. Hoje, esta taxa, sem encargos, será de 5% ao ano. A proposta ainda prevê prazo de pagamento de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic em vigência.

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