Condição de celas justifica negativa de habeas corpus, diz Justiça

    Colegiado concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal a justificar a libertação ou o envio para o regime domiciliar

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    Um dia após a confirmação da manutenção das prisões cautelares decorrentes da Operação Sintonia de Gravata, o bahia.ba teve acesso ao documento do Tribunal de Justiça da Bahia que detalhou os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram o indeferimento dos pedidos coletivos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).

    As decisões unânimes da Primeira Câmara Criminal esclarecem como a evolução das condições de custódia e a gravidade dos indícios de comunicação com facções criminosas fundamentaram a permanência dos investigados no sistema prisional.

    Estrutura das celas

    A tese central defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/Ba) sustentava que a inexistência de uma Sala de Estado-Maior formal na Bahia deveria converter automaticamente as prisões preventivas dos advogados em prisão domiciliar.

    Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a interpretação meramente literal do termo. Para o Judiciário, a garantia da prerrogativa profissional se cumpre com o recolhimento em dependências que assegurem salubridade, dignidade e, prioritariamente, o isolamento total em relação aos detentos do regime comum.

    A realidade estrutural apurada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário foi determinante para o resultado do julgamento. A inspeção constatou que os advogados homens ocupam celas individuais e separadas da carceragem comum na Cadeia Pública de Salvador.

    Já no caso das advogadas, o Tribunal considerou superadas as limitações iniciais com a entrega do Centro de Custódia Especial para mulheres, um espaço exclusivo construído pela Administração Penitenciária com áreas próprias de convivência, banho de sol e sanitários adequados.

    Diante do cumprimento material da separação e da ausência de vagas em unidades militares, o colegiado concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal a justificar a libertação ou o envio para o regime domiciliar.

    Relativização do sigilo

    Outro ponto crucial examinado pelos magistrados diz respeito às escutas ambientais autorizadas no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha, apontadas pela entidade de classe como uma suposta violação do sigilo profissional entre advogado e cliente.

    O colegiado ressaltou que a inviolabilidade das comunicações não possui caráter absoluto no ordenamento jurídico. A proteção cede espaço quando surgem elementos concretos de que a função defensiva está sendo desvirtuada para o repasse de ordens e o funcionamento de canais ilícitos de comunicação de organizações criminosas.

    Além do mérito sobre as gravações, a decisão apontou óbices processuais para não conhecer dos pedidos de proibição geral de novas escutas e do salvo-conduto preventivo para toda a classe no estado. O Tribunal reforçou que o habeas corpus é um remédio constitucional voltado a combater ameaças concretas e individualizadas à liberdade, sendo meio inadequado para fixar regras genéricas ou comandos prospectivos para investigações futuras.

    Com isso, o colegiado manteve a validade das ordens de prisão e determinou que eventuais questionamentos sobre o conteúdo das provas sejam apresentados e analisados primeiramente no juízo de origem em Eunápolis.

    Relembre a Operação Sintonia de Gravata

    A Operação Sintonia de Gravata foi deflagrada para desarticular um sistema de comunicação clandestino operado no interior do sistema prisional baiano. De acordo com as apurações conduzidas pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e pelo Ministério Público.

    Os investigados valiam-se indevidamente das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia para burlar o regime de isolamento e incomunicabilidade vigente na unidade de segurança máxima. O núcleo jurídico atuava como elo entre as lideranças custodiadas e os integrantes em liberdade, permitindo a transmissão de ordens operacionais diretamente do sistema prisional.

    O fluxo contínuo de informações viabilizava a gestão remota de atividades ilícitas por parte dos chefes de facções, abrangendo o controle do tráfico de drogas, a aquisição e circulação de armas de fogo, a movimentação de recursos financeiros e a arbitragem de conflitos internos entre membros das organizações criminosas.

    OAB-BA vai recorrer

    Mais cedo, a OAB-BA anunciou que vai recorrer da decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. O recurso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de discutir, em habeas corpus, a validade das provas obtidas no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha e o direito de advogados presos preventivamente ao recolhimento em salas de Estado-Maior.