A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) anunciou que vai recorrer da decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) relacionada à Operação Sintonia de Gravata.
O recurso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de discutir, em habeas corpus, a validade das provas obtidas no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha e o direito de advogados presos preventivamente ao recolhimento em salas de Estado-Maior.
Em relação às gravações realizadas no parlatório, a OAB-BA e o Conselho Federal da Ordem sustentam que a autorização judicial, por ser dirigida a pessoa determinada, não poderia ser usada para monitoramento indiscriminado de advogados e clientes.
A entidade afirma que a captação, degravação e análise de conversas de pessoas não incluídas na decisão ultrapassaram os limites da ordem, violaram o sigilo profissional e configuraram prática de “pescaria probatória”. Durante sustentação oral no julgamento do dia 25 de agosto, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou: “O que está em discussão é o respeito ao limite da ordem judicial e, sobretudo, ao sigilo da comunicação entre a pessoa presa e seu defensor, que é essencial para o exercício da defesa”.
Tese defendida no habeas corpus
O segundo habeas corpus trata das condições de custódia dos dez advogados e advogadas que permanecem presos preventivamente. A OAB-BA defende que o sistema prisional da Bahia não oferece instalações compatíveis com o padrão exigido pelo Estatuto da Advocacia e pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que, segundo a legislação, justificaria a substituição da prisão por prisão domiciliar.
As advogadas foram transferidas para a Casa do Albergado e Egresso (CAE), em espaços denominados “Salas de Estado-Maior Femininas”, enquanto os advogados permanecem na Cadeia Pública de Salvador, em celas comuns. Relatório da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, com inspeções realizadas entre 4 e 14 de agosto, aponta melhorias na estrutura feminina, mas mantêm-se problemas como grades nas janelas, ocupação coletiva, insuficiência sanitária e localização em área de entorno predominantemente masculino.
O conselheiro federal pela Bahia, Luiz Coutinho, em sustentação, afirmou: “Prerrogativa não é privilégio, é a garantia que a lei atribui ao exercício de uma função que pode ser desempenhada com independência”. Ele também destacou as condições da custódia: “Nós não podemos adjetivar as ilegalidades. É a própria lei que diz: ‘será recolhido, antes da sentença penal condenatória, em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar’”.
A atuação da OAB-BA no sistema prisional já vinha sendo realizada por meio de Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia, na qual obteve liminar para que o estado apresentasse relatório sobre as condições das unidades para o exercício da advocacia.
Com a operação, deflagrada em julho, a seccional intensificou o acompanhamento de audiências, fiscalização da custódia, impetração de habeas corpus individuais e coletivos e questionamento judicial das gravações, em conjunto com o Conselho Federal. A atuação institucional segue paralelamente à apuração de condutas individuais dos profissionais investigados e à atuação do Tribunal de Ética e Disciplina.

