Desembargadores do TRT-BA voltam a ser afastados em investigação sobre venda de sentenças
Medida atende a pedido do MPF em uma ação civil de improbidade administrativa no âmbito da Operação Injusta Causa
Os desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro voltaram a ser afastados dos seus cargos em meio à investigação que apura um suposto esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no TRT5-BA (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região). Apesar do afastamento, os salários de R$ 35.462,22 e demais vantagens estão mantidos.
A determinação é do juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, e atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sexta-feira (11) e é válida por 180 dias. A presidência do TRT5-BA diz já ter adotado providências (leia mais abaixo).
As suspeitas de irregularidades são apuradas no âmbito da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro do ano passado. À época, os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes dos desembargadores.
Os magistrados também foram julgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça ), que por sua vez determinou o afastamento do grupo naquela ocasião. Em maio último, porém, órgão autorizou o retorno dos cinco desembargadores às suas atividades.
O bahia.ba não conseguiu localizar as defesas dos magistrados mencionados na nova decisão judicial. Se enviados, os posicionamentos serão incluídos no texto.
Presidência diz ter adotado providências
Em nota, a presidência do TRT5-BA, Dalila Andrade, afirma que já adotou “todas as providências administrativas para o estrito cumprimento da decisão judicial” e que aguardará o resultado do processo enquanto permanece à disposição das instituições para prestar “com absoluta transparência todas as informações que porventura venham a ser solicitadas, de modo a contribuir para a apuração dos fatos”.
Em um despacho encaminhado ao corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ao corregedor Regional do TRT5, Andrade diz ter determinado as seguintes providências: suspensão do direito à utilização de veículos oficiais; devolução dos certificados digitais, celulares, computadores, notebooks e outros equipamentos de propriedade do TRT-BA; interrupção do acesso ao setor de recursos humanos, gabinete virtual, PJe, bloqueio à rede de computadores do tribunal; interrupção da distribuição das ações originárias do 2º grau e também recursos nos órgãos julgadores; além da suspensão do pagamento da GECJ (gratificação por exercício cumulação de jurisdição).
Os pagamentos do subsídio integral (R$ 35.462,22) e demais vantagens estão mantidos, o que é permitido por lei.
Um juiz afastado só perde o salário se a pena aplicada for a de demissão, o que ocorre apenas quando há condenação criminal transitada em julgado, o que não é o caso dos cinco desembargadores.
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