Publicado em 29/05/2026 às 15h38.

Justiça barra show de Victor e Léo e manda município baiano reduzir gastos com o São João

Estimativa total de gastos com a grade de eventos ultrapassava a marca de R$ 4,5 milhões

Redação
Foto: Reprodução/Prefeitura de Quijingue

 

A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou a suspensão imediata do contrato da dupla sertaneja Victor e Léo, no valor de R$ 780 mil, para o São João de 2026 no município de Quijingue, no interior do estado.

A decisão, assinada pela juíza Dione Cerqueira e publicada na última quarta-feira (27), também obriga a prefeitura a reduzir os cachês de outras atrações já contratadas, sob o argumento de que os gastos com os festejos juninos são incompatíveis com a atual realidade financeira da cidade.

Decisão da Justiça

O desdobramento jurídico decorre de uma ação civil pública movida pela promotora de Justiça Sabrina Rigaud contra a administração municipal e as empresas responsáveis pelos artistas.

A magistrada fundamentou o veto ao show de Victor e Léo com base na Nota Técnica conjunta do MP-BA e dos Tribunais de Contas do estado (TCE e TCM), que estabelece um teto de alerta de R$ 700 mil para contratações artísticas e exige a comprovação da saúde fiscal do município para valores superiores.

Além disso, a juíza destacou que Quijingue se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem, o que impõe a priorização dos recursos públicos em serviços essenciais para a população.

Gastos supera os R$ 4 milhões

De acordo com as investigações do MP-BA, a estimativa total de gastos com a grade de eventos ultrapassava a marca de R$ 4,5 milhões. O relatório detalhou aumentos expressivos nos cachês em relação ao ano anterior, como o do cantor Murilo Huff, que subiu cerca de 30% e atingiu R$ 650 mil, e das atrações Michele Andrade e Fulô de Mandacaru, cujas altas foram de 45,31% e 44,44%, respectivamente.

Com a nova ordem judicial, a prefeitura fica proibida de realizar repasses acima da média praticada em 2025 para esses mesmos artistas, permitindo-se apenas a correção inflacionária medida pelo IPCA.

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