Publicado em 06/12/2017 às 08h20.

MPT cobra indenização de R$ 10 mi a farmácia por incêndio em Camaçari

O procurador Rômulo Almeida concluiu que o incêndio não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança

Redação
Foto: Reprodução/ TV Bahia
Foto: Reprodução/ TV Bahia

 

O Ministério Público do Trabalho solicitou que a Justiça condene as farmácias Pague Menos em R$ 10 milhões, em indenização pelo incêndio em uma de suas unidades, no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, em novembro de 2016, no qual dez pessoas morreram e nove ficaram feridas.

A ação foi apresentada pelo procurador Rômulo Almeida após a conclusão do inquérito, que reuniu provas de que o incêndio durante uma manutenção não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança.

“Essa é a ação pública, que defende a sociedade, mas isso não impede, e até mesmo ajuda, os empregados atingidos de alguma forma com essa tragédia de buscar a Justiça para pedir indenizações por danos morais e materiais”, afirma o procurador Rômulo Almeida.

As causas  – O laudo técnico do Icap/DPT demonstra que a dispersão de líquidos inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), provocou a explosão, seguida de incêndio e desmoronamento da laje.

No local, eram executados serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração (ar condicionado), sem obediência a itens de Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O laudo sustenta que tais serviços não poderiam ser realizados sem a respectiva Permissão de Trabalho, a avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança.

Constatou-se, ainda, que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos.

Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado ou equipamentos de combate a incêndio. O cenário apontado está em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

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