Publicado em 13/07/2024 às 15h40.

Netflix é multada em R$ 11 milhões pelo Procon de MG por contrato ‘abusivo’

O órgão entendeu que a empresa praticava cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e em termos de privacidade

Redação
Foto: Reprodução/Twitter

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do Procon, multou a Netflix no Brasil em R$ 11 milhões. A decisão foi baseada na constatação de cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as irregularidades apontadas estão publicidade enganosa, falta de informações adequadas e a exigência de vantagens excessivas dos consumidores.

Segundo o Procon, a Netflix violou o Código de Defesa do Consumidor ao se isentar da responsabilidade “no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.

Uma cláusula do contrato considerada ilegal permitia a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem a sua autorização.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou, na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu.

O Procon-MG informou que realizou uma audiência com a empresa para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Durante a reunião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix recusou o acordo.

A multa aplicada pelo órgão remonta a maio de 2023, quando a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa adicional aos assinantes no Brasil. A decisão administrativa entende que uma mesma pessoa pode ter múltiplas residências, e qualquer uma delas pode ser considerada domicílio, de acordo com os termos do Código Civil.

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, complementa o promotor de Justiça.

O órgão também considera abusivo o conceito de “Residência Netflix”, que se refere apenas a aparelhos conectados a uma mesma rede de internet.

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação”, afirma Abreu.

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