Publicado em 05/02/2024 às 17h32.

Vereador apresenta PL de multa de R$ 450 para usuários de drogas em Salvador

Projeto também prevê outras sanções, como impedimento de posse em cargos públicos

Redação

Foto: Ingrid Correia/bahia.ba

O vereador Alexandre Aleluia (PL) encaminhou um projeto de lei que prevê a proibição do uso de drogas e entorpecentes ilícitos em Salvador à Câmara Municipal (CMS). A proposta foi divulgada nesta segunda-feira (5), pelo portal A Tarde. O PL defende que sejam aplicadas multas e sanções administrativas para os usuários que descumprirem as normas.

A proposta é que o valor da multa seja de R$ 450, podendo ser dobrado em casos de consumo em praias, parques, praças, locais de práticas de esporte ou públicos municipais de uso coletivo em geral, além de casos reincidentes.

Também se enquadram neste caso as situações de consumo nos arredores de unidades de saúde; locais de relevância cultural e turística e áreas destinadas ao uso infantil, independente da presença de crianças ou não no local.

A multa ainda pode ser triplicada para aqueles que forem flagrados consumindo drogas e entorpecentes nas imediações de escolas e creches municipais, estaduais, federais ou privadas; nas imediações de locais destinados à recreação infantil com a presença de crianças e nas imediações de locais sagrados e de culto. O PL propõe que a fiscalização seja feita pela Guarda Civil Municipal.

O vereador defende que a multa também seja aplicada nos casos de menores de idade. Nesse caso, as sanções seriam aplicadas aos responsáveis pelo usuário, sem demais medidas socioeducativas.

Em caso de não pagamento da multa até a data de vencimento, o débito passará a constar na dívida ativa; sujeito a registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a protesto extrajudicial.

A proposta é que a prefeitura tenha um cadastro com os nomes dos infratores e, quando penalizados por três anos, ficarão impedidos de tomar posse em cargos públicos municipais, receber benefícios financeiros e fiscais, participar de programas de parcelamento de tributos e licitações municipais.

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