Justiça retira BYD da lista de trabalho escravo após acordo de R$ 40 milhões

    Montadora chinesa entrou na lista suja segunda-feira (6); retirada foi determinada nesta quinta (9)

    BYD (Foto: Assessoria/BYD)

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou, nesta quinta-feira (9), a retirada da montadora chinesa BYD (Build Your Dreams) do cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão liminar ocorre após a inclusão da empresa na chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgada na segunda-feira (6).

    A inclusão da companhia no cadastro foi motivada por uma fiscalização realizada nas obras da fábrica de Camaçari (BA). Auditores fiscais do trabalho resgataram 163 funcionários chineses em situação semelhante à escravidão. Segundo os autos, o grupo trabalhava em jornadas mínimas de dez horas sem folgas, vivia em alojamentos com infraestrutura inadequada e teria ingressado no país de forma ilegal com documentos falsos.

    Acordo

    A saída da lista está atrelada a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado anteriormente. Em janeiro deste ano, a BYD e duas empresas terceirizadas responsáveis pelas obras na Região Metropolitana de Salvador (RMS) celebraram um acordo de R$ 40 milhões com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

    O valor será destinado para indenização direta aos trabalhadores resgatados e outra parte será depositada em um fundo para pagamento de dano moral coletivo futuramente.

    Lista suja

    A manutenção de uma empresa na “lista suja” não gera bloqueios financeiros automáticos, mas serve como um balizador de risco para o mercado. O cadastro é frequentemente consultado por instituições financeiras, especialmente bancos públicos, para a concessão de crédito e financiamentos.

    A BYD ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar concedida pelo tribunal. O nome do empregador, pelas regras do MTE, costuma permanecer no cadastro por dois anos após a conclusão do processo administrativo, salvo decisões judiciais em contrário.