Publicado em 25/05/2026 às 19h37.

Associação aciona STF e questiona falta de transparência em sorteio de relatores

Na petição, a entidade classifica o sistema atual como uma 'caixa-preta'

Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

A Associação Civitas para Cidadania e Cultura ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando os critérios e o funcionamento do algoritmo utilizado pela Corte para a distribuição eletrônica e o sorteio de ministros relatores.

Na petição, a entidade classifica o sistema atual como uma “caixa-preta”, criticando o fato de que o código-fonte, os logs de transição e as chaves criptográficas do programa ficam sob o monopólio e controle exclusivo do próprio tribunal.

A defesa da associação argumenta que a falta de acesso público às ferramentas de auditoria viola as garantias do devido processo legal e do juiz natural.

Segundo a peça jurídica, os cidadãos e jurisdicionados são compelidos a aceitar cegamente o resultado de um certame puramente virtual, sem que possam auditar os parâmetros de pesos, as regras de compensação de acervo entre os ministros ou reproduzir a integridade lógica do sorteio de forma autônoma.

Casos concretos e ministros sorteados

A ação é assinada pela advogada Gisela Luisa Sterzi de Britto, que utiliza como base de fundamentação o sorteio de dois processos de sua própria autoria que tramitam na Corte:

– ADPF 1.324: Ação que questiona a rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo pelo plenário do Senado Federal. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Fux.
– Mandado de Segurança (MS) 40.876: Impetração contra o arquivamento, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), de um pedido de providências da advogada voltado à regularização de direitos políticos cassados. O relator sorteado, ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao MS de forma monocrática. O recurso contra essa decisão está pautado para julgamento no plenário virtual em sessão que se inicia no dia 29 de maio.

Diante dos apontamentos de vulnerabilidade e ausência de publicidade, a autora pleiteia a concessão de uma medida liminar.

O pedido visa obrigar o STF a fornecer esclarecimentos técnicos detalhados e responder às provocações da defesa acerca da modelagem e funcionamento do sistema de sorteio no prazo peremptório de até 10 dias.

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