Publicado em 20/05/2026 às 17h51.

Justiça proíbe Colégio Bernoulli de barrar reutilização de material didático em Salvador

Decisão liminar atende a um pedido formulado em ação civil pública pelo MP-BA

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução/Bernoulli

 

A Justiça determinou que o Colégio Bernoulli, em Salvador, seja obrigado a aceitar que seus alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que o conteúdo seja compatível com a proposta pedagógica da instituição.

A decisão liminar atende a um pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Fernanda Pataro. A promotoria acusa a unidade de ensino de promover venda casada na comercialização dos livros e módulos escolares.

Relembre o caso

Segundo a investigação do Ministério Público, ficou constatada a imposição de vantagens manifestamente excessivas e a prática sistemática de venda casada durante o ano letivo de 2025. O Bernoulli condicionava a prestação dos serviços educacionais à compra obrigatória de kits de módulos didáticos físicos e digitais.

Esses materiais eram comercializados exclusivamente por meio de uma plataforma virtual vinculada ao próprio colégio e à Livraria PRR Ltda, inviabilizando a compra fracionada ou a escolha de outros fornecedores por parte dos pais e responsáveis.

O que diz a Justiça

Na decisão, a juíza Daniela Pazos ressaltou que a autonomia da instituição de ensino para definir sua metodologia e os conteúdos pedagógicos é legítima, mas ponderou que essa prerrogativa não autoriza a criação de modelos de negócio que dificultem de forma excessiva ou impeçam o reaproveitamento de materiais.

A magistrada proibiu o colégio e a livraria parceira de criarem qualquer obstáculo injustificado ao uso de livros usados, além de vedar expressamente qualquer tipo de segregação, tratamento diferenciado ou prejuízo pedagógico contra os alunos que optarem pela reutilização.

Para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência. Caso seja aplicada, a penalidade financeira será revertida diretamente ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.

O que diz a lei e como se proteger

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Mateus Nogueira, a prática de venda casada está tipificada no inciso primeiro do artigo 39 do CDC. Ele esclarece que a ilegalidade ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição compulsória de outro.

Embora as escolas tenham autonomia pedagógica, o especialista ressalta que esse direito não deve ser confundido com monopólio comercial.

“A lei não proíbe que a escola adote um sistema de ensino, ela proíbe que a escola condicione ou direcione a aquisição a somente determinado fornecedor ou determinado tipo de material. Então, se o responsável não tem a livre escolha de comprar diretamente com o fornecedor, de comprar em uma livraria ou na internet, por exemplo, e ele precisa adquirir isso obrigatoriamente na escola, aí a gente está diante de uma venda casada”, explica Nogueira em conversa com o bahia.ba.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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