Publicado em 28/06/2017 às 15h30.

CNJ autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

A norma prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio

Redação
Foto: Reprodução/Exame Abril
Foto: Reprodução/Exame Abril

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), a utilização do aplicativo Whatsapp para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade após o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.

A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

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