Publicado em 30/04/2017 às 11h30.

Cobrança extra de bagagem em voos é autorizada

O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, afirmou que as novas regras são benéficas aos consumidores

Redação
Fotos:Carla Ornelas/Secom
Fotos:Carla Ornelas/Secom

 

A liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem em voos foi derrubada pela Justiça Federal do Ceará, segundo informações do G1.

Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, afirmou que as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, porque “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.

“Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso”, acrescentou o magistrado.

Conforme as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos.

Atualmente, esse serviço não tem taxa extra e está embutido no preço da passagem, com o custo pelo transporte de bagagem diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independentemente de viajarem somente com bagagem de mão ou despacharem mais de uma mala.

Os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

 

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