Julgamento de Kátia Vargas deve durar pelo menos dois dias
O julgamento ocorreria no último dia 7 de novembro, mas foi adiado para a próxima terça-feira após um pedido do advogado da médica

Previsto para ter início na próxima terça-feira (5), o julgamento da oftalmologista Kátia Vargas – acusada do homicídio dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, em outubro de 2013 – deve durar dois dias, no mínimo.
O julgamento ocorreria no último dia 7 de novembro, mas foi adiado após um pedido do advogado da médica. O defensor argumentou que não poderia comparecer porque participaria de uma sessão na Corte Federal de Justiça Americana, em Nova Iorque.
Kátia responde em liberdade e, ainda que seja condenada, não será presa até que a decisão transite em julgado, o que só acontece após o julgamento de eventuais recursos. Em teoria, o caso pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).
Devido à repercussão do caso, será adotado um policiamento maior no Fórum Ruy Barbosa. Foram distribuídas senhas em número igual (nove) para as famílias da ré e dos irmãos.
No dia do julgamento, estão proibidas camisetas alusivas a pessoas envolvidas no processo, cartazes, faixas ou qualquer tipo de manifestação relativa ao caso.
A decisão de enviar a acusada a júri (chamada de pronúncia) é de dezembro de 2013. Houve, no entanto, recursos ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na pronúncia, o juiz não adentra no mérito do caso; apenas verifica a prova da existência do fato e indícios suficientes que, em tese, apontem a autoria do crime.
Titular do 1° Juízo da 1ª Vara do Júri, a juíza Gelzi Maria Souza recebeu a imprensa nesta quarta-feira (29), no Salão do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, para expor sobre o funcionamento de uma sessão do júri. Não foi discutido o mérito do processo.
Fases do julgamento
Sorteio – A Vara tem uma lista anual de 1,5 mil jurados, formada com o auxílio de instituições e associações. A cada mês, são sorteados 25 jurados para os julgamentos do período. Um novo sorteio, no dia do julgamento, definirá os sete jurados do caso Kátia Vargas. Cada uma das partes (acusação e defesa) tem direito a pedir a dispensa de três jurados, sem justificativa.
Juramento – Definido o Conselho de Sentença, os seus integrantes farão um juramento e, a partir de então, ficam incomunicáveis, inclusive entre si.
Durante o juramento, os jurados serão questionados sobre fatores que poderiam impedi-los de participar do júri, como parentesco com algum envolvido ou prévia disposição em condenar ou absolver.
Caso a expectativa de duração do julgamento se confirme, os jurados não retornam a suas casas até que se chegue à sentença. Eles dormirão em algum hotel, com a presença de um oficial de Justiça, para assegurar a manutenção da incomunicabilidade.
Instrução e interrogatório – Serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa – cinco de cada lado – e, em seguida, a ré será interrogada pela juíza.
Debates – A acusação, formada pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação, terá uma hora e meia para falar. Em seguida, por igual tempo, se pronunciará a defesa. Ainda pode haver réplica e tréplica, com uma hora de duração cada.
Explicação dos quesitos e votação – Os quesitos são questionamentos que serão respondidos pelos jurados, em uma sala secreta, com cédulas “sim” ou “não”, a serem depositadas em urnas. Além dos jurados, ficam na sala secreta a juíza, o promotor, o defensor e um oficial de Justiça.
Inicialmente, há seis quesitos já postos, mas o número será ampliado e novos quesitos formulados pela juíza, com base na linha adotada pela defesa.
Após uma reforma na legislação, em 2008, não há julgamento por unanimidade, para preservar o posicionamento dos jurados (ao evitar, por exemplo, um placar de 7 a 0). Dessa forma, a juíza interrompe a contagem de cada quesito quando atingida a maioria (4).
Sentença – De acordo com a decisão dos jurados, a juíza vai elaborar uma sentença, que será lida em plenário. Caso Kátia Vargas seja condenada, caberá à magistrada fixar a pena.
Ao final do julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa podem recorrer do resultado.
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