Publicado em 22/05/2017 às 18h20.

Supremo deve definir regras sobre eleição indireta

Regras que estabelecem eleição indireta divergem sobre como se daria a escolha do novo presidente, caso Temer seja afastado ou renuncie

Redação
Foto: Ricardo Stuckert/ EBC
Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir as regras da eleição indireta, caso o presidente Michel Temer (PMDB) renuncie ou seja afastado por cassação do mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, por falta de uma lei ordinária para o tema e por existir apenas uma lei de 1964, que estabelece regras para eleição indireta, há divergências sobre como se daria a escolha do novo mandatário.

O artigo 81 da Constituição Federal diz que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos [presidente e vice-presidente] será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, ou seja, o prazo para a eleição contaria a partir da vacância do cargo.

Entretanto, a lei ordinária que normatiza o processo eleitoral nunca foi aprovada pelo Congresso. Há uma lei de 1964, do período da ditadura militar, que se tornou base para as discussões das eleições indiretas e foi usada na eleição do general Castelo Branco (Arena). Pela regra, a eleição seria convocada pelo presidente em exercício, neste caso, o presidente da Câmara, e participariam deputados federais e senadores.

A Constituição em vigor prevê que podem concorrer ao cargo brasileiros natos, maiores de 35 anos e candidatos filiados a algum partido político. A legislação eleitoral diz que o prazo mínimo de filiação é de seis meses e que o candidato precisa ser ficha limpa.

No entanto, ao considerar a excepcionalidade da situação, há dúvidas se esse prazo poderia ser flexibilizado para que magistrados, membros do Ministério Público ou cidadãos comuns pudessem concorrer. Também há dúvidas se o prazo de desincompatibilização poderia ser excepcionalizado para que ocupantes de outros cargos no Executivo pudessem concorrer. Alguns técnicos defendem que as regras aplicadas atualmente pela Justiça Eleitoral para eleições suplementares em Estados e prefeituras sejam aplicadas à eventual eleição para presidente da República.

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