Publicado em 13/03/2018 às 17h43.

TCM libera contrato do Hospital Municipal de Salvador

Conselheiros decidiram por unanimidade que denúncia é improcedente

Redação
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) revogou a medida cautelar que impedia a assinatura de contrato de gestão entre a Prefeitura de Salvador e a Santa Casa de Misericórdia da Bahia para o Hospital Municipal.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que a defesa trouxe elementos suficientes para a manutenção da exigência da cláusula questionada Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

Os conselheiros, por unanimidade, julgaram improcedente a denúncia. Segundo Paolo Marconi, “restou demonstrado que não houve arbitrariedade na disposição da cláusula questionada, ao contrário do que acusou a denunciante, que, segundo a administração municipal, não impugnou o edital à época, e não conseguiu, por duas oportunidades, comprovar a exigência dos leitos próprios de UTI, e por isso foi desclassificada”.

A Pró-Saúde questionava na ação que foi desclassificada porque a Comissão de Chamamento Público decidiu que ela “não comprovou possuir leitos próprios de UTI”.

De acordo com a Prefeitura de Salvador, o requisito mínimo de expertise em leitos próprios é fundamental, pois “revela que o gestor de um hospital com capacidade funcional para assistência em Unidade de Terapia Intensiva deve manter os parâmetros básicos para implantação do serviços”.

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