Publicado em 05/12/2017 às 08h20.

Funcionária recebe dano moral por ser submetida a revista íntima

De acordo com o desembargador Jeferson Muricy, “nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro"

Redação

 

Foto: Reprodução/ Google Maps
Foto: Reprodução/ Google Maps

 

Uma funcionária do supermercado Bompreço recebeu indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter sido submetida a revista íntima enquanto trabalhava no estabelecimento, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

Segundo a reclamante, o ato consistia na vistoria dos seus pertences pessoais, presentes em suas bolsas ou sacolas. entre os objetos vistoriados, estavam calcinhas e absorventes.

O advogado da funcionária afirmou que a revista era desnecessária, uma vez que a empresa controlava toda a movimentação no interior da loja com circuito interno de televisão.

De acordo com o relator, desembargador Jeferson Muricy, “nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo nas bolsas ou pertences pessoais do empregado, pois todo e qualquer procedimento de tal natureza viola a intimidade e a privacidade do obreiro”.

O magistrado afirmou que o empregador possui o direito de preservar seu patrimônio mas “deve fazê-lo por meios que não exponham o empregado a situações humilhantes, como, por exemplo, mediante a utilização lícita de câmeras de segurança”.

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